A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 46/71, de 29 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas, com a alteração constante do presente diploma, o Decreto-Lei n.º 49020, que define os termos em que o estado de conservação dos pneus dos veículos automóveis ou reboques deve ter-se como satisfatório para transitar nas vias públicas.

Texto do documento

Portaria 46/71

de 29 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei 49020, de 23 de Maio de 1969, com alteração do artigo 9.º, que passa a ter a seguinte redacção:

Art. 9.º Este diploma entra em vigor em todas as províncias ultramarinas no dia 1 de Janeiro de 1972.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/29/plain-242886.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-05-23 - Decreto-Lei 49020 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Define os termos em que o estado de conservação dos pneus dos veículos automóveis ou reboques deve ter-se como satisfatório para transitar nas vias públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda