Portaria 46/71, de 29 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 24/1971, Série I de 1971-01-29.
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Data:
1971-01-29
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Torna extensivo às províncias ultramarinas, com a alteração constante do presente diploma, o Decreto-Lei n.º 49020, que define os termos em que o estado de conservação dos pneus dos veículos automóveis ou reboques deve ter-se como satisfatório para transitar nas vias públicas.
Portaria 46/71
de 29 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo às províncias ultramarinas o
Decreto-Lei 49020, de 23 de Maio de 1969, com alteração do artigo 9.º, que passa a ter a seguinte redacção:
Art. 9.º Este diploma entra em vigor em todas as províncias ultramarinas no dia 1 de Janeiro de 1972.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/29/plain-242886.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242886.dre.pdf .
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