de 29 de Janeiro
O Decreto 45001, de 25 de Abril de 1963, aprovou o Regulamento para o Transporte de Cargas de Grão a Granel a Bordo dos Navios.Reconhece-se haver todo o interesse em que aquele Regulamento seja também aplicado no ultramar, embora com as alterações que o adaptem à diferente orgânica dos serviços nas províncias ultramarinas.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 150.º da Constituição e pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto 45001, de 25 de Abril de 1963, e respectivo Regulamento, com as seguintes alterações:
2.º As atribuições que, pelos artigos 1.º, 5.º, 15.º, 20.º e 21.º do Regulamento, competem à Direcção da Marinha Mercante ou à sua Repartição Técnica são da competência dos Serviços de Marinha do Gabinete Militar e de Marinha do Ministério do Ultramar.
3.º A competência dada pelo artigo 22.º do Regulamento a engenheiro construtor naval da Repartição Técnica da Direcção da Marinha Mercante deve entender-se como dada a técnico a designar pelos Serviços de Marinha do Gabinete Militar e de Marinha do Ministério do Ultramar.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.