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Portaria 44/71, de 29 de Janeiro

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Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas, com as alterações constantes do presente diploma, o Decreto n.º 45001, que aprova o Regulamento para o Transporte de Cargas de Grão a Granel a Bordo dos Navios.

Texto do documento

Portaria 44/71

de 29 de Janeiro

O Decreto 45001, de 25 de Abril de 1963, aprovou o Regulamento para o Transporte de Cargas de Grão a Granel a Bordo dos Navios.

Reconhece-se haver todo o interesse em que aquele Regulamento seja também aplicado no ultramar, embora com as alterações que o adaptem à diferente orgânica dos serviços nas províncias ultramarinas.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 150.º da Constituição e pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto 45001, de 25 de Abril de 1963, e respectivo Regulamento, com as seguintes alterações:

2.º As atribuições que, pelos artigos 1.º, 5.º, 15.º, 20.º e 21.º do Regulamento, competem à Direcção da Marinha Mercante ou à sua Repartição Técnica são da competência dos Serviços de Marinha do Gabinete Militar e de Marinha do Ministério do Ultramar.

3.º A competência dada pelo artigo 22.º do Regulamento a engenheiro construtor naval da Repartição Técnica da Direcção da Marinha Mercante deve entender-se como dada a técnico a designar pelos Serviços de Marinha do Gabinete Militar e de Marinha do Ministério do Ultramar.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/29/plain-242883.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-25 - Decreto 45001 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova o Regulamento para o Transporte de Cargas de Grão a Granel a Bordo dos Navios - Revoga os artigos 1.º a 22.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 14029.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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