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Decreto-lei 628/70, de 21 de Dezembro

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 131.º «Auxílios financeiros às províncias ultramarinas», capítulo 17.º «III Plano de Fomento», do orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto-Lei 628/70

de 21 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, um crédito especial, no montante de 310000000$00, destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 131.º «Auxílios financeiros às províncias ultramarinas», capítulo 17.º «III Plano de Fomento», do orçamento em vigor do segundo dos aludidos Ministérios.

Art. 2.º Para contrapartida do crédito aberto no artigo precedente, é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 293.º «Produto da emissão de títulos nos termos do Decreto-Lei 42946, de 27 de Abril de 1960», do orçamento das receitas para o actual ano económico.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 14 de Dezembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/21/plain-242869.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-27 - Decreto-Lei 42946 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Regula a emissão e a circulação das promissórias de fomento nacional (cujo modelo publica em anexo), títulos de obrigação criados pelo artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 41403 de 27 de Novembro de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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