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Portaria 40/71, de 27 de Janeiro

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Sumário

Torna aplicável aos distritos de Luanda, Lunda, Moxico, Cuando-Cubango, Malanje e Bié o regime estabelecido no artigo 3.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 20.

Texto do documento

Portaria 40/71

de 27 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, no uso da competência que lhes é conferida pelo § 1.º do artigo 1.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 20, de 8 de Maio de 1961, o seguinte:

Artigo único. É aplicável aos distritos de Luanda, Lunda, Moxico, Cuando-Cubango, Malanje e Bié o regime estabelecido no artigo 3.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 20, de 8 de Maio de 1961.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/27/plain-242862.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242862.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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