Considerando que, para o efeito, o município de Faro pretende proceder à implantação de uma creche e de um jardim-de-infância numa parcela de terreno, com a área de 2990,50 m2, sita no imóvel designado por Campus da Penha;
Considerando que o Campus da Penha integra o património da Universidade do Algarve;
Considerando que a construção das referidas infra-estruturas contribui, igualmente, para a prossecução das atribuições da Universidade do Algarve, proporcionando a realização de actividades de investigação e a realização de estágios integrados nos planos de cursos leccionados nas áreas da educação de infância, dietética e psicologia;
Considerando que foi celebrado um protocolo entre a Universidade do Algarve e o município de Faro, tendo em vista a colaboração mútua no sentido da implementação, no Campus da Penha, da creche e do jardim-de-infância, cujos encargos com a construção ficarão a cargo daquele município;
Considerando que, para o efeito, se afigura necessária a constituição do direito de superfície a favor do município de Faro;
Considerando que a parcela sobre a qual vai ser constituído o direito de superfície foi avaliada em (euro) 210 306 e que da avaliação do direito de superfície resultou uma prestação mensal no valor de (euro) 344 para o 1.º ano do contrato, o que resulta numa renda anual de (euro) 4128;
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 7 e 9 do artigo 109.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, determina-se o seguinte:
1 - É autorizada a constituição do direito de superfície, pela Universidade do Algarve, a favor do município de Faro, tendo em vista a implantação de uma creche e de um jardim-de-infância no Campus da Penha, sobre uma parcela de terreno, com a área de 2990,50 m2, localizada no limite sul do referido Campus, confrontada a norte, sul e poente com a Universidade do Algarve e a nascente com a Câmara Municipal de Faro e integrada no prédio urbano inscrito na matriz sob os artigos n.os 8650, 1686 e 1699, da freguesia de Faro (Sé), e descrito na Conservatória do Registo Predial de Faro sob a ficha n.º 3647/20080402, inscrição G-AP.12.
2 - O direito de superfície autorizado nos termos do número anterior é constituído pelo prazo de 25 anos a contar da data da celebração da respectiva escritura pública.
3 - À constituição do direito de superfície é atribuído o valor anual de (euro) 4128, actualizado anualmente, o qual reverte integralmente para a Universidade do Algarve, nos termos da alínea c) do n.º 9 do artigo 109.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro.
30 de Outubro de 2008. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago