Regulamento (extrato) n.º 43/2016
Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, publica-se a alteração ao Regulamento de Trânsito da Freguesia de Vila Franca de Xira, aprovada pela assembleia municipal na sua sessão extraordinária de 2015/12/21, mediante proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 2015/12/16, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do aviso 11029/2015 no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2015/09/29, conforme consta no edital 629/2015, datado de 2015/12/30.
Alteração ao Regulamento de Trânsito da Freguesia de Vila Franca de Xira
Artigo 3.º
Sinais
1 - Os sinais de trânsito serão devidamente aplicados de acordo com o Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1 de outubro, bem como pelas alterações introduzidas pelos Decreto Regulamentar 41/2002, de 20 de agosto e Decreto Regulamentar 13/2003, de 26 de junho, e em conformidade com o Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 113/2008, de 1 de julho.
Artigo 11.º
Trânsito de veículos
Nos diversos arruamentos e vias públicas para além do definido nas disposições gerais e em cumprimento do estipulado no Código da Estrada, o funcionamento viário obedece às seguintes condições:
1 - ...
2 - É proibido o trânsito de veículos no sentido norte-sul nas seguintes ruas, arruamentos e caminhos:
Arruamento da Rua D. Sancho I, junto ao n.º 6 e n.º 10;
Arruamento da Rua D. Sancho I, junto aos lotes 16 e 17 - A eliminar;
Rua de Santo António;
Rua Ramalho Ortigão;
Arruamento central da Praceta do Esteiro do Nogueira;
Arruamento nascente da Praceta do Esteiro do Nogueira;
Rua do Cais - A eliminar.
3 - É proibido o trânsito de veículos no sentido sul-norte nas seguintes ruas, arruamentos e caminhos:
Arruamento do lado nascente da Praceta da Justiça (exceto veículos celulares);
Praceta da Justiça (na faixa frente ao Palácio da Justiça e na faixa traseira ao Palácio da Justiça) - A eliminar;
Arruamento do lado poente da Praceta da Justiça;
Rua Maria Lamas (entre o n.º 33 e o n.º 43);
Rua dos Varinos;
Arruamento poente da Praceta do Esteiro do Nogueira;
Rua Gomes Leal - A eliminar;
Rua Almirante Cândido dos Reis (entre a Rua do Cais) - A eliminar;
Rua Ramalho Ortigão - A eliminar;
Rua de Santo António - A eliminar;
Travessa do Mercado - A eliminar.
4 - É proibido o trânsito de veículos no sentido nascente-poente nas seguintes ruas, arruamentos e caminhos:
Calçada da Barroca;
Rua da Barroca de Cima (entre o n.º 26 e a Rua do Espírito Santo);
Rua da Barroca de Cima (entre o n.º 24 e a Rua do Espírito Santo) - A eliminar;
Rua dos Bombeiros Voluntários;
Rua dos Bombeiros Voluntários (entre a Rua Dr. Manuel de Arriaga e a Rua Serpa Pinto) - A eliminar;
Travessa do Araújo;
Arruamento sul da Praceta do Esteiro do Nogueira.
5 - É proibido o trânsito de veículos no sentido poente-nascente nas seguintes ruas, arruamentos e caminhos:
Rua 28 de Março;
Rua da Barroca de Cima (entre o n.º 26 e o Largo Bica do Chinelo);
Rua da Barroca de Cima (entre o n.º 24 e o Largo Bica do Chinelo) - A eliminar;
Arruamento norte da Praceta do Esteiro do Nogueira;
Calçada da Barroca - A eliminar;
Travessa do Telhal - A eliminar.
6 - É permitida a circulação de veículos nos dois sentidos de marcha nas seguintes ruas, arruamentos e caminhos:
Arruamento de acesso à Escola Reynaldo dos Santos (extensão da Rua 28 de Março);
Rua do Bairro da Mata;
Bairro da Mata - A eliminar;
Beco da Misericórdia;
Beco Olga Morais Sarmento;
Estrada António Adalberto Simões Ferreira;
Extensão da Rua 28 de Março (acesso à Escola Reynaldo dos Santos);
Rua Alexandre Herculano;
Rua Almirante Cândido dos Reis (entre a Rua 1.º Dezembro e a Travessa da Indústria);
Rua Almirante Cândido dos Reis (entre a Rua 1.º de Dezembro e o arruamento mais a norte da Rua do Cais) - A eliminar;
Rua António Ferreira;
Rua D. Sancho I (exceto arruamento junto ao n.º 6 e n.º 10);
Rua D. Sancho I (exceto arruamento junto aos lotes 16 e 17) - A eliminar;
Rua D. Vasco Perdigão;
Rua dos Loureiros;
Rua dos Loureiros (entre o n.º 6 e o n.º 2) - A eliminar;
Rua Maria Lamas (entre o n.º 12 e o cruzamento com a Rua Gil Vicente);
Rua Maria Lamas;
Rua Maria Gabriela Llansol;
Rua Mártir Santo Atlético Club;
Travessa Borda d'Água;
Travessa da Torre;
Travessa Francisco Lázaro;
Rua Gomes Leal;
Estrada da Ponta d'Erva - A eliminar;
Rua 28 de Março - A eliminar;
Rua 1.º de Maio - A eliminar;
Rua Projetada à Alves Redol - A eliminar;
Travessa do Araújo - A eliminar.
7 - Nos seguintes cruzamentos e interceções, a circulação do trânsito processa-se em sentido único, sob a forma de rotunda:
Cruzamento entre o largo da Bica do Chinelo, praça Bartolomeu Dias e a Rua 2 de Abril.
8 - É proibido o trânsito de veículos nos dois sentidos nas seguintes ruas, exceto veículos das forças de segurança, veículos dos serviços de emergência médica ou de socorro, veículos da câmara municipal e Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira e veículos de moradores para acesso a garagens (apenas se se verificar a sua existência):
Praça das Comunidades Lusíadas;
Rua Almirante Cândido dos Reis (entre a Travessa da Indústria e a Rua do Cais);
Rua D.ª Froila Hermiges de Ribadouro;
Rua do Cais;
Largo Telmo Perdigão - A eliminar;
Rua da Narceja - A eliminar;
Rua do Alfaiate - A eliminar;
Rua do Guincho - A eliminar;
Rua do Pilrito - A eliminar;
Rua dos Loureiros (a partir do n.º 6 até ao fim da rua) - A eliminar;
Travessa da Garça Boieira - A eliminar;
Travessa da Garça Real - A eliminar;
Travessa da Garça Vermelha - A eliminar;
Travessa das Escadinhas - A eliminar;
Travessa do Alecrim - A eliminar;
Travessa do Forno - A eliminar;
Travessa do Terreirinho - A eliminar;
Travessa do Mártir Santo - A eliminar;
Travessa João José Manuel - A eliminar.
9 - As seguintes ruas possuem apenas acesso condicionado a cargas e descargas, acesso a garagens (apenas se se verificar a sua existência), veículos de moradores, veículos de forças de segurança, veículos de serviços de emergência médica ou de socorro, veículos da câmara municipal e Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira:
Arruamento de acesso à Escola Reynaldo dos Santos (também é permitido o acesso de veículos para a tomada e largada de passageiros);
Beco da Misericórdia;
Largo do Espírito Santo (também é permitido o acesso a veículos de serviço da Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca de Xira);
Rua do Espírito Santo (também é permitido o acesso a veículos de serviço da Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca de Xira);
Rua dos Loureiros (entre o n.º 6 e a Rua Dr. Miguel Bombarda);
Travessa do Hospital (também é permitido o acesso a veículos de serviço da Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca de Xira);
Travessa da Misericórdia (também é permitido o acesso a veículos de serviço da Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca de Xira);
Travessa do Alecrim.
9A - A Travessa do Araújo possui apenas acesso condicionado a veículos de forças de segurança, veículos de serviços de emergência médica ou de socorro, veículos da câmara municipal, veículos da Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira e a veículos de moradores devidamente autorizados, aplicando-se neste caso os termos do artigo 14.º-A.
10 - A circulação na rede viária na freguesia de Vila Franca de Xira, fica sujeita à organização e ao ordenamento, assentes nos números anteriores e de acordo com os mapas constantes no anexo I, cuja versão em formato digital ficará arquivada nos serviços da junta de freguesia e demais legislação em vigor aplicável.
Artigo 14.º-A
Estacionamento em áreas de acesso condicionado
Sem prejuízo do estabelecido no artigo 14.º e 15.º, o estacionamento de veículos na Travessa do Araújo só é permitido a residentes deste arruamento, devidamente autorizados nos termos das alíneas seguintes e sujeito à capacidade disponível:
a) O direito de acesso e estacionamento constitui-se mediante a atribuição de um cartão de residente, com o limite máximo de um (1) cartão por fogo habitacional, independentemente do(s) titular(es) do(s) mesmo(s) e desde que não disponham de parqueamento no imóvel em que habitam;
b) O cartão de residente deve ser colocado no interior do veículo, junto do para-brisas, de forma bem visível e legível do exterior, sempre que se encontre em circulação ou estacionado;
c) O cartão de residente é emitido pela junta de freguesia, e dele constam:
i) A zona a que se refere;
ii) O número do cartão;
iii) A matrícula do veículo;
iv) A data de emissão e validade.
d) O direito de obtenção do cartão de residente requer que o seu titular:
i) Seja proprietário de um veículo automóvel; ou
ii) Seja adquirente com reserva de propriedade de um veículo automóvel; ou
iii) Seja locatário em regime de locação financeira ou aluguer de longa duração de um veículo automóvel; ou
iv) Não se encontrando em nenhuma das situações descritas nas alíneas anteriores, ser usufrutuário de um veículo automóvel associado ao exercício de atividade profissional com vínculo laboral.
e) O pedido de atribuição do cartão de residente deverá ser efetuado mediante requerimento dirigido ao presidente da junta de freguesia, instruído com fotocópia dos seguintes documentos atualizados:
i) Cartão do cidadão, designadamente com os dados dele constantes, ou documento equiparado;
ii) Carta de condução válida;
iii) Recibo de água, telefone, eletricidade ou similar;
iv) Certificado de matrícula ou título de registo de propriedade do veículo ou ainda, nas situações previstas na alínea d), contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade, contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração, declaração da respetiva entidade empregadora donde conste o nome e morada do usufrutuário, a matrícula do veículo automóvel e o respetivo vínculo laboral.
f) Os documentos apresentados deverão estar atualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o cartão de residente;
g) O titular do cartão de residente deve devolvê-lo à junta de freguesia, logo que deixe de ter residência na respetiva zona de estacionamento ou em caso de alienação do veículo ou substituição de veículo.
Artigo 15.º
Estacionamento proibido
É proibido o estacionamento nos seguintes arruamentos e locais:
Arruamento de acesso à Escola Reynaldo dos Santos (extensão da Rua 28 de Março), em toda a sua extensão e de ambos os lados, exceto nos lados marcados;
Beco da Misericórdia;
Praça das Comunidades Lusíadas;
Praceta da Justiça:
Arruamento norte: Lado norte - em toda a sua extensão exceto no recorte;
Arruamento norte: Lado sul - em toda a sua extensão;
Arruamento poente: Lado nascente - em toda a sua extensão;
Arruamento Sul: Lado norte - em toda a sua extensão;
Rua 28 de Março:
Lado sul: em toda a sua extensão, exceto no recorte;
Rua 28 de Março, em toda a sua extensão e de ambos os lados, exceto nos recortes - A eliminar;
Rua Almirante Cândido dos Reis:
Lado norte: em toda a sua extensão;
Lado norte: entre a Rua Alves Redol e a Travessa do Fidalgo, entre a Rua Serpa Pinto e o n.º 44, e junto à passagem de nível - A eliminar;
Rua "Avieiros", em toda a sua extensão e de ambos os lados, exceto nos recortes;
Rua do Cais em toda a sua extensão e de ambos os lados;
Rua do Cais - Lado nascente: em toda a sua extensão - A eliminar;
Rua Eça de Queiroz:
Lado norte: entre o n.º 8 da Rua Eça de Queiroz e a Rua Antero de Quental;
Lado norte: entre a Rua General Humberto Delgado e a Rua Ramalho Ortigão - A eliminar;
Lado sul: entre o n.º 1 e o n.º 3 da Rua Eça de Queiroz;
Lado sul: entre a Rua General Humberto Delgado e a Rua Antero de Quental - A eliminar.
Rua D.ª Froila Ermiges de Ribadouro em toda a sua extensão e de ambos os lados;
Rua Manuel do Vau, em toda a sua extensão exceto nos recortes;
Rua dos Bombeiros Voluntários:
Lado norte: em toda a sua extensão;
Lado norte: entre a Rua Dr. Manuel de Arriaga e a Rua Serpa Pinto - A eliminar;
Lado sul: entre a Rua Dr. Manuel de Arriaga e a Rua Serpa Pinto;
Lado sul: em toda a sua extensão - A eliminar;
Travessa do Araújo:
Lado norte: em toda a sua extensão exceto no recorte;
Rua dos Varinos:
Lado poente: em toda a sua extensão;
Praceta do Esteiro do Nogueira, em toda a sua extensão e de ambos os lados, exceto nos recortes;
Rua Gomes Leal, em toda a sua extensão e de ambos os lados;
Rua Gomes Leal: Lado nascente, em toda a sua extensão - A eliminar;
Estrada da Ponta d'Erva, em toda a sua extensão e de ambos os lados, exceto nos locais recuados e/ou fora da faixa de rodagem - A eliminar;
Largo Telmo Perdigão, em toda a sua extensão e de ambos os lados - A eliminar;
Rua 1.º de Maio, em toda a sua extensão e de ambos os lados - A eliminar;
Rua da Narceja, em toda a sua extensão e de ambos os lados - A eliminar;
Rua do Alfaiate, em toda a sua extensão e de ambos os lados - A eliminar;
Rua do Guincho, em toda a sua extensão e de ambos os lados - A eliminar;
Rua do Pilrito, em toda a sua extensão e de ambos os lados - A eliminar;
Travessa da Garça Boieira, em toda a sua extensão e de ambos os lados - A eliminar;
Travessa da Garça Real, em toda a sua extensão e de ambos os lados - A eliminar;
Travessa da Garça Vermelha, em toda a sua extensão e de ambos os lados - A eliminar;
Travessa das Escadinhas, em toda a sua extensão e de ambos os lados - A eliminar;
Travessa do Forno, em toda a sua extensão e de ambos os lados - A eliminar;
Travessa do Mártir Santo, em toda a sua extensão e de ambos os lados - A eliminar;
Travessa do Terreirinho, em toda a sua extensão e de ambos os lados - A eliminar;
Travessa João José Manuel, em toda a sua extensão e de ambos os lados - A eliminar;
Travessa do Mercado: Lado poente, em toda a sua extensão - A eliminar.
30 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
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