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Despacho (extrato) 759/2016, de 15 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 759/2016

Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal em sessão de 25 de novembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal de 18 do mesmo mês, aprovou a seguinte alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Mértola, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16/01/2013, com a alteração constante do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18/12/2013, que se anexa, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016.

15 de dezembro de 2015. - O Vereador, António José Guerreiro Cachoupo.

2.ª Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Mértola

Considerando a recente dissolução da empresa local com atribuições no âmbito da estruturação e promoção do turismo no concelho de Mértola e a internalização das respetivas atividades no Município, conforme apreciado e aprovado pela Câmara Municipal nas reuniões de 20 de maio e de 2 de setembro de 2015 e pela Assembleia Municipal em sessões de 29 de junho e de 15 de setembro de 2015, bem como a criação de um gabinete para esse efeito, torna-se necessário proceder ao ajustamento da estrutura interna dos serviços municipais.

Assim, nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2010, de 23 de outubro, e alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprova-se a seguinte alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Mértola:

Artigo 1.º

Alteração ao Anexo II do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

O artigo 1.º do Anexo II do Regulamento da Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Mértola, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de fevereiro de 2013, alterado por deliberação da Assembleia Municipal de 21 de novembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal de 13 do mesmo mês e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO II

Estrutura orgânica flexível dos serviços municipais

Artigo 1.º

Unidades de apoio técnico, administrativo e assessoria à governação municipal

1 - As unidades de apoio técnico, administrativo e assessoria ao órgão executivo municipal compreendem os seguintes serviços, que funcionam na direta dependência do Presidente da Câmara ou Vereador a quem forem delegadas competências:

a) Gabinete de Apoio aos Eleitos (GAE);

b) Gabinete de Comunicação, Imagem e Multimédia (GCIM);

c) Gabinete Médico Veterinário (GMV);

d) Gabinete de Segurança e Proteção Civil (GSPC);

e) Gabinete de Desenvolvimento e Promoção Turística (GDPT);

f) Serviço de Obras Públicas por Empreitadas (SOPE).

2 - (Revogado.)»

Artigo 2.º

Aditamento ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

É aditado ao Anexo II do Regulamento da Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Mértola, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de fevereiro de 2013, alterado por deliberação da Assembleia Municipal de 21 de novembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal de 13 do mesmo mês e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de dezembro de 2013, o artigo 5.º-B, com a redação do atual artigo 5.º-A, ficando assim redigido:

«ANEXO II

Estrutura orgânica flexível dos serviços municipais

Artigo 5.º-A

Gabinete de Desenvolvimento e Promoção Turística (GDPT)

1 - O Gabinete de Desenvolvimento e Promoção Turística (GDPT), na direta dependência do presidente da câmara municipal ou vereador em quem forem delegados esses poderes, tem como missão o desenvolvimento de atividades que visem assegurar a melhoria da qualidade de vida da população local, o crescimento económico e a sustentabilidade do território, através da adequada estruturação, desenvolvimento e promoção da indústria local do turismo.

2 - Para a prossecução das suas atribuições, compete ao GDPT, designadamente:

2.1 - No âmbito do planeamento estratégico na área do turismo:

a) O observatório local para o turismo;

b) O plano estratégico de ação para o setor do turismo;

c) A representação institucional junto dos organismos que representam o setor;

2.2 - No âmbito da estruturação e qualificação da oferta turística do concelho:

a) A estruturação de produtos turísticos;

b) A qualificação e assessoria técnica aos agentes do setor;

2.3 - No âmbito da promoção e marketing turísticos:

a) Ações promocionais para público e trade;

b) Gestão da imagem/marca do destino;

c) Gestão de conteúdos on-line;

d) Produção de materiais informativos e promocionais;

e) Parcerias e redes de cooperação com agentes turísticos.

Artigo 5.º-B

(Anterior artigo 5.º-A)»

Artigo 3.º

Alteração ao Anexo V do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

O Anexo V do Regulamento da Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Mértola, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de fevereiro de 2013, alterado por deliberação da Assembleia Municipal de 21 de novembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal de 13 do mesmo mês e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

ANEXO V

Organograma

(ver documento original)

209233225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2428188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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