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Aviso (extrato) 444/2016, de 15 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos - Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para ocupação de um posto de trabalho da categoria/carreira de assistente operacional (eletricista)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 444/2016

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados relativa ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para ocupação de um posto de trabalho da categoria/carreira de assistente operacional (eletricista), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2015:

1 - Nuno Manuel Marques Varela - 14,96 valores;

2 - José Manuel Dias Rodrigues - 13,04 valores.

A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por meu despacho de 23 de dezembro de 2015 foi notificada aos candidatos, encontrando-se afixada em local visível e público das instalações do Edifício-Sede desta Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica em www.cm-almodovar.pt, nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do artigo 39.º da referida Portaria.

4 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

309246972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2428180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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