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Portaria 640/70, de 15 de Dezembro

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Sumário

Estabelece que o curso de enfermagem seja constituído pelo curso de alistamento para enfermeiros e pelo curso complementar e determina que o programa do referido curso contenha as matérias essenciais versadas no programa do curso de enfermagem geral professado nas escolas dependentes do Ministério da Saúde e Assistência - Revoga a Portaria n.º 23445.

Texto do documento

Portaria 640/70

de 15 de Dezembro

Verificando-se a conveniência de ser processada em duas fases a preparação dos enfermeiros, a primeira constituída pelo custo de alistamento a que se refere a alínea g) do artigo 112.º do Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963 (Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada), e a segunda por um curso complementar, nos termos do artigo 119.º do mesmo decreto;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º O curso de enfermagem é constituído pelo curso de alistamento para enfermeiros e pelo curso complementar, ambos ministrados na escola de enfermagem e com a duração, respectivamente, de dois e um ano.

2.º Além daquelas matérias, que são específicas do serviço de saúde naval e das que dizem respeito à preparação militar dos alunos, o programa do curso de enfermagem conterá as matérias essenciais versadas no programa do curso de enfermagem geral professado nas escolas dependentes do Ministério da Saúde e Assistência.

3.º É revogada a Portaria 23445, de 25 de Junho de 1968.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/15/plain-242807.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Portaria 23445 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Define a natureza do curso de alistamento para enfermeiros e as condições a que deve obedecer a elaboração do respectivo plano - Revoga a Portaria n.º 17298.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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