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Portaria 636/70, de 14 de Dezembro

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Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas os Decretos-Leis n.os 38340, 38344, 38362 e 38365, que aprovam, para serem ratificadas, respectivamente, as Convenções n.os 68, 69, 73 e 74.

Texto do documento

Portaria 636/70

de 14 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam aplicados às províncias ultramarinas os Decretos-Leis n.os 38340, 38344, 38362 e 38365, respectivamente de 16 e 21 de Julho e 4 e 6 de Agosto de 1951.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/14/plain-242799.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242799.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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