Portaria 636/70, de 14 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 288/1970, Série I de 1970-12-14.
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Data:
1970-12-14
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Manda aplicar às províncias ultramarinas os Decretos-Leis n.os 38340, 38344, 38362 e 38365, que aprovam, para serem ratificadas, respectivamente, as Convenções n.os 68, 69, 73 e 74.
Portaria 636/70
de 14 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam aplicados às províncias ultramarinas os Decretos-Leis n.os 38340, 38344, 38362 e 38365, respectivamente de 16 e 21 de Julho e 4 e 6 de Agosto de 1951.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/14/plain-242799.pdf ;
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