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Portaria 634/70, de 14 de Dezembro

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Sumário

Aprova, em substituição do estabelecido por portaria inserta no Diário do Governo, 2.ª série, de 14 de Janeiro de 1948, o programa dos concursos de habilitação para os cargos de escriturários-dactilógrafos de 2.ª e 1.ª classes, terceiro-oficial, segundo-oficial e primeiro-oficial do quadro da Secretaria-Geral e do quadro interno da Direcção-Geral de Administração Política e Civil.

Texto do documento

Portaria 634/70

de 14 de Dezembro

Considerando que o programa de concursos estabelecido por portaria de 8 de Janeiro de 1948, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 14 do mesmo mês e ano, se encontra desactualizado e em desarmonia com alguns preceitos legais recentemente promulgados;

Considerando, ainda, que o antigo cargo de dactilógrafo passou a escriturário-dactilógrafo, com duas classes, e que os escriturários-dactilógrafos têm, agora, a possibilidade legal de, independentemente de possuírem as habilitações do 2.º ciclo liceal ou equivalente, ascenderem até à categoria de segundo-oficial;

Considerando, finalmente, o disposto no artigo 57.º do Decreto 36702, de 30 de Dezembro de 1947:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, aprovar, em substituição do estabelecido por portaria de 8 de Janeiro de 1948, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 14 do mesmo mês e ano, o programa dos concursos de habilitação para os cargos abaixo enumerados do quadro da Secretaria-Geral e do quadro interno da Direcção-Geral de Administração Política e Civil, o qual constará das seguintes provas escritas:

Para escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe

I) Dactilografia e ortografia:

1. Prova de digitação e velocidade. Cópia de documento oficial.

Tempo máximo de vinte minutos.

2. Prova de ortografia. Ditado de um trecho de quinze a vinte linhas.

3. Prova de estética dactilográfica. Cópia de documento contendo trabalho estatístico ou mapa discriminativo.

Tempo máximo de trinta minutos.

II) Conhecimentos gerais:

Resposta a perguntas elementares e resolução de problemas simples sobre:

1. Organização da administração pública portuguesa:

a) Administração central. Organização geral dos Ministérios. Serviços dotados de autonomia. As empresas públicas;

b) Administração local. Divisão administrativa do território continental e das ilhas adjacentes.

Noção de autarquia: o distrito, o concelho e a freguesia. Órgãos de administração local e suas principais atribuições (Código Administrativo e Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes).

2. Estatuto dos Funcionários:

a) Requisitos gerais para o exercício da função pública. A nacionalidade. O pleno gozo dos direitos civis e políticos. A idade. As habilitações literárias. A sanidade física e mental. O cumprimento dos deveres militares. A idoneidade política. O exercício, em princípio, de um só cargo;

b) Início do exercício da função pública. Conceito de posse;

c) Direitos e deveres gerais dos funcionários;

d) Faltas e licenças;

e) Hierarquia e infracção disciplinar;

f) Cessação do exercício da função pública. Aposentação, exoneração e demissão.

Tempo máximo de duas horas.

Para escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe

I) Dactilografia e ortografia:

Programa idêntico ao fixado para o preenchimento dos lugares de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe.

II) Conhecimentos gerais:

Resposta a perguntas elementares e resolução de problemas simples sobre:

1. Organização política da Nação:

a) Nação e Estado;

b) Funções do Estado;

c) Constituição Política. Órgãos da soberania: Chefe do Estado, Assembleia Nacional, Governo e tribunais. Conselho de Estado e Câmara Corporativa.

2. Organização da administração pública portuguesa:

Os assuntos constantes do programa indicado na correspondente rubrica para o preenchimento dos lugares de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe, graduando-se a dificuldade dos pontos em relação à maior categoria do cargo.

3. Orgânica do Ministério do Interior:

Principais diplomas reguladores dos serviços do Gabinete do Ministro, da Secretaria-Geral e da Direcção-Geral de Administração Política e Civil, bem como do Serviço de Repressão da Mendicidade.

4. Estatuto dos Funcionários:

a) Os assuntos constantes do programa fixado nas várias alíneas que constituem a correspondente rubrica para o preenchimento dos lugares de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe;

b) Quadros do pessoal, categorias e cargos;

c) Processos de recrutamento;

d) Investidura e suas formas;

e) Diploma de provimento e termo de posse;

f) Responsabilidade disciplinar. As penas e os seus efeitos. Competência disciplinar;

g) Regalias dos funcionários;

h) Incompatibilidades e acumulações;

i) Listas de antiguidades.

5. Contabilidade pública:

a) Receitas e despesas públicas;

b) Orçamento Geral do Estado e Conta Geral do Estado;

c) A realização das despesas públicas. Requisitos essenciais. Dotações e cabimento;

d) Duodécimos. Antecipação de duodécimos;

e) Transferências de verbas;

f) Constituição do orçamento do Ministério do Interior.

Tempo máximo de duas horas.

Para terceiros-oficiais

I) Dactilografia e ortografia:

Ditado de um trecho de quinze a vinte linhas.

II) Redacção:

Redacção de ofício, circular, informação ou relatório sobre matéria de serviço.

Tempo máximo de duas horas.

III) Conhecimentos gerais e especializados:

Resposta a perguntas e resolução de problemas sobre:

1. Organização política da Nação:

a) Os assuntos constantes do programa estabelecido para o preenchimento dos lugares de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe, graduando-se a dificuldade dos pontos em relação à maior categoria do cargo;

b) Eleições do Presidente da República e da Assembleia Nacional.

2. Orgânica e serviços do Ministério do Interior:

a) Principais diplomas reguladores dos serviços do Gabinete do Ministro, da Secretaria-Geral, da Direcção-Geral de Administração Política e Civil, da Direcção-Geral de Segurança, da Imprensa Nacional, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, do Serviço de Repressão da Mendicidade, do Conselho Nacional dos Serviços de Incêndios e do Conselho de Inspecção de Jogos;

b) Mercês honoríficas;

c) Naturalizações;

d) Passaportes.

3. Administração local:

a) Divisão administrativa do território continental e das ilhas adjacentes;

b) Organização administrativa local: órgãos de administração e órgãos consultivos.

Sua composição, constituição, funcionamento e atribuições: serviços municipais e distritais;

c) Intervenção do Governo no funcionamento dos corpos administrativos;

d) Magistrados administrativos;

e) Garantia administrativa;

f) Organização dos serviços dos governos civis e das administrações de bairro:

competência dos governadores civis e dos secretários dos governos civis, dos administradores de bairro e dos secretários das administrações;

g) Pessoas colectivas de utilidade pública administrativa;

h) Estatuto dos Funcionários Administrativos: diplomas reguladores dos concursos de habilitação e de provimento de lugares do quadro geral administrativo dos serviços externos da Direcção-Geral de Administração Política e Civil;

i) Finanças locais: receitas e despesas, orçamentos e contas: diplomas reguladores dos serviços de contabilidade e tesouraria dos corpos administrativos;

j) Cofres privativos dos governos civis: orçamentos e contas;

l) Contencioso administrativo.

4. Estatuto dos Funcionários do Estado:

As matérias enunciadas nas várias alíneas que constituem a rubrica «Estatuto dos funcionários» do programa de concurso para o preenchimento dos lugares de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe, graduando-se a dificuldade dos pontos em relação à maior categoria do cargo.

5. Contabilidade pública:

a) As matérias enunciadas nas várias alíneas da correspondente rubrica do programa de concurso para o preenchimento dos lugares de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe, graduando-se a dificuldade dos pontos em relação à maior categoria do cargo;

b) Contabilização de despesas e processamento de folhas;

c) Vencimentos e descontos legais. Abono de família. Ajudas de custo e transportes.

Tempo máximo de três horas.

Para segundos e primeiros-oficiais Programa idêntico ao fixado nas rubricas II «Redacção» e III «Conhecimentos gerais e especializados» para o preenchimento dos lugares de terceiro-oficial, graduando-se a dificuldade dos pontos consoante as categorias dos cargos.

Na prestação das provas que o exijam é ùnicamente permitida a consulta dos respectivos textos legislativos de que os candidatos deverão encontrar-se munidos.

O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/14/plain-242793.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242793.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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