Lei 292, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 11/1915, Série I de 1915-01-15.
- Data: 1915-01-15
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Sumário
Determina que as disposições da Lei n.º 275, de 8 de Agosto de 1914, que conferiu ao Poder Executivo as faculdades necessárias para garantir a ordem no país, continuem em vigor enquanto durarem as circunstâncias que a determinaram.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242748.dre.pdf .
Aviso
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