A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Lei 292, de 15 de Janeiro

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Sumário

Determina que as disposições da Lei n.º 275, de 8 de Agosto de 1914, que conferiu ao Poder Executivo as faculdades necessárias para garantir a ordem no país, continuem em vigor enquanto durarem as circunstâncias que a determinaram.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242748.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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