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Decreto 10/71, de 19 de Janeiro

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Sumário

Extingue o lugar de chefe de secção do quadro do pessoal da Repartição dos Registos e do Notariado da província de Angola e determina a forma de provimento do lugar de adjunto da referida Repartição.

Texto do documento

Decreto 10/71

de 19 de Janeiro

Considerando a necessidade urgente de determinar a forma de provimento do lugar de adjunto da Repartição dos Registos e do Notariado da província de Angola e de extinguir o lugar de chefe de secção do quadro do pessoal da mesma Repartição;

Por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É extinto o lugar de chefe de secção do quadro do pessoal da Repartição dos Registos e do Notariado da província de Angola.

2. O actual chefe de secção da Repartição referida no número anterior transita, independentemente de visto e de qualquer outra formalidade, para o lugar de chefe da Repartição dos Registos e do Notariado da mesma província.

Art. 2.º O lugar de adjunto da Repartição dos Registos e do Notariado será provido por concurso de provas práticas entre os primeiros-oficiais e funcionários de categoria equivalente dos serviços dependentes da Procuradoria da República junto da Relação de Luanda.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 8 de Janeiro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/19/plain-242746.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242746.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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