de 19 de Janeiro
Considerando a necessidade urgente de determinar a forma de provimento do lugar de adjunto da Repartição dos Registos e do Notariado da província de Angola e de extinguir o lugar de chefe de secção do quadro do pessoal da mesma Repartição;
Por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:Artigo 1.º - 1. É extinto o lugar de chefe de secção do quadro do pessoal da Repartição dos Registos e do Notariado da província de Angola.
2. O actual chefe de secção da Repartição referida no número anterior transita, independentemente de visto e de qualquer outra formalidade, para o lugar de chefe da Repartição dos Registos e do Notariado da mesma província.
Art. 2.º O lugar de adjunto da Repartição dos Registos e do Notariado será provido por concurso de provas práticas entre os primeiros-oficiais e funcionários de categoria equivalente dos serviços dependentes da Procuradoria da República junto da Relação de Luanda.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 8 de Janeiro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.