De harmonia com o disposto no artigo 27.º, alínea 2.ª, esta Convenção entrará em vigor em relação à Bélgica no dia 18 de Janeiro de 1971.
Secretaria-Geral do Ministério, 8 de Janeiro de 1971. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.
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De harmonia com o disposto no artigo 27.º, alínea 2.ª, esta Convenção entrará em vigor em relação à Bélgica no dia 18 de Janeiro de 1971.
Secretaria-Geral do Ministério, 8 de Janeiro de 1971. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.
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