De harmonia com o disposto no artigo 27.º, alínea 2.ª, esta Convenção entrará em vigor em relação à Bélgica no dia 18 de Janeiro de 1971.
Secretaria-Geral do Ministério, 8 de Janeiro de 1971. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.
dre.tretas.org
De harmonia com o disposto no artigo 27.º, alínea 2.ª, esta Convenção entrará em vigor em relação à Bélgica no dia 18 de Janeiro de 1971.
Secretaria-Geral do Ministério, 8 de Janeiro de 1971. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/242721/aviso-DD3986-de-15-de-janeiro