Portaria 626/70, de 10 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
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Fonte: Diário do Governo n.º 285/1970, Série I de 1970-12-10.
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Data:
1970-12-10
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Constitui o Grémio dos Industriais de Panificação do Distrito de Lourenço Marques.
Portaria 626/70
de 10 de Dezembro
Os industriais de panificação do distrito de Lourenço Marques, na sua quase totalidade, requerem a criação de um grémio facultativo para assegurar melhor disciplina e orientação da respectiva actividade económica.
Nestas condições, tendo em consideração o disposto na base IX, n.º V, e na base X, n.º I, alínea b), da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ouvido o governador-geral de Moçambique, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 27552, de 5 de Março de 1937, que seja constituído o Grémio dos Industriais de Panificação do Distrito de Lourenço Marques.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/10/plain-242713.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242713.dre.pdf .
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