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Portaria 626/70, de 10 de Dezembro

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Sumário

Constitui o Grémio dos Industriais de Panificação do Distrito de Lourenço Marques.

Texto do documento

Portaria 626/70

de 10 de Dezembro

Os industriais de panificação do distrito de Lourenço Marques, na sua quase totalidade, requerem a criação de um grémio facultativo para assegurar melhor disciplina e orientação da respectiva actividade económica.

Nestas condições, tendo em consideração o disposto na base IX, n.º V, e na base X, n.º I, alínea b), da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ouvido o governador-geral de Moçambique, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 27552, de 5 de Março de 1937, que seja constituído o Grémio dos Industriais de Panificação do Distrito de Lourenço Marques.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/10/plain-242713.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-03-05 - Decreto-Lei 27552 - Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro

    Estabelece as bases fundamentais do regime corporativo colonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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