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Portaria 19/71, de 11 de Janeiro

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Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano económico de 1970.

Texto do documento

Portaria 19/71

de 11 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 100000$00, a verba do capitulo 10.º, artigo 277.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano económico de 1970, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Serviços de Administração Civil

Despesas com o pessoal:

Artigo 47.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 33000$00

Polícia de Segurança Pública

Despesas com o pessoal:

Artigo 136.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 62000$00 Artigo 138.º n.º 1) «Outras despesas com o pessoal dentro da província - Subsídio para fardamento (artigo 3.º do Diploma Legislativo n.º 1464, de 29 de Outubro de 1960)» ... 5000$00

... 100000$00

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Sacramento Monteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/11/plain-242686.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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