A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 18/71, de 9 de Janeiro

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Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1970 e abre créditos destinados a reforçar verbas de idêntica tabela da mesma Agência-Geral.

Texto do documento

Portaria 18/71

de 9 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1970:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios» ... 20000$00

Diversos encargos:

Artigo 11.º, n.º 1) «Outros encargos - Despesas com o armazém, incluindo o pagamento a pessoal assalariado eventual» ... 15000$00 Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 12000$00

... 47000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de semoventes - Viaturas com motor» ... 20000$00

Diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Renda de casa» ... 27000$00

... 47000$00

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:

a) Um da importância de 175000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1970:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Viaturas com motor» ... 70000$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, assinaturas do Diário do Governo e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações eventuais, etc.» ...

20000$00 Artigo 6.º, n.º 3) «Combustível, lubrificantes e sobresselentes» ... 30000$00

Pagamento de serviços:

Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 25000$00 Artigo 8.º, n.º 3) «Transportes, despachos, fretes e seguros» ... 30000$00

... 175000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo de anos económicos findos;

b) Um da importância de 500000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 2, alínea e) «Pagamento de serviços - Diversos serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que foram determinados pelo Ministro», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1970, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades:

1. A sair da verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 4) «Pagamento de serviços - Diversos serviços - Despesas com os serviços de turismo», da referida tabela de despesa ... 300000$00 2. A sair do saldo de anos económicos findos ... 200000$00

... 500000$00

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/09/plain-242682.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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