Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 8/71, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Manda publicar nas províncias ultramarinas o aviso, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público terem sido trocados em Brasília os instrumentos de ratificação do Acordo de Previdência Social entre os Governos de Portugal e da República Federativa do Brasil, assinado em Lisboa em 17 de Outubro de 1969, inserto no Diário do Governo, n.º 266, 1.ª série, de 16 de Novembro de 1970.

Texto do documento

Portaria 8/71

de 5 de Janeiro

A Portaria 191/70, de 16 de Abril, tornou extensivos a todas as províncias ultramarinas o Acordo de Previdência Social e o Ajuste Complementar, celebrados entre Portugal e a República Federativa do Brasil, tendo sido trocados em Brasília, em 14 de Outubro de 1970, os instrumentos de ratificação;

Nestas condições:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicado nas províncias ultramarinas o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 266, de 16 de Novembro de 1970.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/05/plain-242649.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-16 - Portaria 191/70 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina

    Torna extensivos a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 82/70, que aprova, para ratificação, o Acordo de Previdência Social entre os Governos de Portugal e da República Federativa do Brasil, e o aviso respeitante ao Ajuste Complementar estabelecido nos termos do artigo 24.º, § 3.º, do referido Acordo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda