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Decreto-lei 598/70, de 3 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção ao § único do artigo 3.º e artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 36935, que cria, no Ministério, a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais e define as suas atribuições.

Texto do documento

Decreto-Lei 598/70

de 3 de Dezembro

Convindo alterar o disposto no § único do artigo 3.º e no artigo 26.º do Decreto-Lei 36935, de 24 de Junho de 1948;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O § único do artigo 3.º e artigo 26.º do Decreto-Lei 36935, de 24 de Junho de 1948, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º ...............................................................

............................................................................

§ único. O inspector-geral será substituído nas suas faltas ou impedimentos por um dos engenheiros inspectores superiores do respectivo quadro, ou, na sua falta, por um dos chefes das repartições técnicas.

O inspector-geral ou o seu substituto legal pode delegar a representação a que se refere o n.º 4 do presente artigo num engenheiro inspector superior ou num chefe de repartição.

............................................................................

Art. 26.º O inspector-geral dos Produtos Agrícolas e Industriais é de livre nomeação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 19 de Novembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/03/plain-242646.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-06-24 - Decreto-Lei 36935 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Cria, no Ministério da Economia, a Inspecção Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais e define as suas atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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