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Portaria 3/71, de 2 de Janeiro

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Sumário

Cria nas escolas técnicas dos serviços de saúde e assistência do ultramar o curso de Ortóptica.

Texto do documento

Portaria 3/71

de 2 de Janeiro

Considerando que, nos termos do artigo 33.º do Decreto 45818, de 15 de Julho de 1964, sempre que as necessidades dos serviços o justifiquem, poderão funcionar nas escolas técnicas dos serviços de saúde e assistência do ultramar outros cursos, além dos nele mencionados;

Tendo em consideração a urgente necessidade de preparar técnicos de forma a assegurar o funcionamento dos serviços de recuperação ligados à oftalmologia:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

1.º É criado nas escolas técnicas dos serviços de saúde e assistência do ultramar o curso de Ortóptica.

2.º É considerado o referido curso como de formação básica, realizando-se de acordo com o disposto no presente diploma, aplicando-se nas matérias não directamente previstas o Decreto 45818, de 15 de Julho de 1964.

3.º O curso de Ortóptica durará dois anos lectivos, seguidos de seis meses de estágio, e exige como habilitação o 3.º ciclo liceal.

4.º Os programas e planos de estudos serão aprovados por despacho do Ministro do Ultramar.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/02/plain-242633.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-15 - Decreto 45818 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar

    Promulga o Regulamento Geral das Escolas Técnicas dos serviços de Saúde e Assistência do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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