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Despacho 29607/2008, de 18 de Novembro

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Sumário

Confere permissão genérica de condução da viatura oficial afecta à Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo da Inspecção-Geral da Educação ao licenciado Pedro Luís Magalhães Teixeira Pinto, delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo desta Inspecção-Geral.

Texto do documento

Despacho 29607/2008

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista. A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.

Considerando que o delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo da Inspecção-Geral da Educação, para o exercício das competências de coordenação das actividades desenvolvidas no terreno e de articulação com a estrutura directiva desta Inspecção-Geral, tem necessidade de realizar deslocações frequentes e para além do horário normal de trabalho, pelo que se justifica sob o ponto de vista funcional e económico que lhe seja concedida autorização genérica para conduzir a viatura oficial afecta a essa Delegação Regional:

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelos despachos n.os 17 553/2008, de 17 de Junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2008, e 17 313/2007, de 20 de Abril, da Ministra da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de Agosto de 2007, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução da viatura oficial afecta à Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo da Inspecção-Geral da Educação ao licenciado Pedro Luís Magalhães Teixeira Pinto, delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo desta Inspecção-Geral.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável e caduca com o termo das funções em que o delegado regional licenciado Pedro Luís Magalhães Teixeira Pinto se encontre investido à data da autorização.

30 de Outubro de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/18/plain-242600.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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