O despacho 9825/98 (2.ª série), da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 9 de Junho de 1998, alterado pelo despacho 6370/2002, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 22 de Março de 2002, e pelo despacho 22569/2008, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de Setembro de 2008, actualizou o regime de acesso por parte dos doentes insuficientes renais ao medicamento eritropoetina humana recombinante, estabelecendo formas mais eficazes de articulação entre as instituições intervenientes na aplicação deste medicamento.
Face à solicitação de comparticipação de novos medicamentos destinados aos insuficientes renais crónicos:
Determina-se o seguinte:
1 - O n.º 1 do despacho 9825/98 (2.ª série), de 13 de Maio, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 9 de Junho de 1998, alterado pelo despacho 6370/2002, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 22 de Março de 2002, e pelo despacho 22569/2008, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de Setembro de 2008, passa a ter a seguinte redacção:«1 - Todos os insuficientes renais crónicos em diálise beneficiários do Serviço Nacional de Saúde, independentemente de efectuarem tratamento em unidades hospitalares ou centros de diálise extra-hospitalares, têm acesso gratuito à epoetina zeta, metoxi polietilenoglicol-epoetina beta, darbepoetina alfa, epoetina alfa e epoetina beta.» 2 - As referências a «eritropoetina humana recombinante» constantes do despacho 9825/98 (2.ª série) devem ter-se por feitas a «epoetina zeta, metoxi polietilenoglicol-epoetina beta, darbepoetina alfa, epoetina alfa e epoetina beta».
11 de Novembro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde,
Francisco Ventura Ramos.