De acordo com a Lei do Orçamento do Estado, é inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros, uma verba destinada a compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares dos alunos inscritos nos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, bem como com o transporte dos alunos do 1.º ciclo determinados pelo reordenamento da rede escolar iniciado no ano lectivo de 2007, cuja relação dos valores transferidos para cada município é objecto de publicitação no Diário da República.
Assim:
1 - Ao abrigo do artigo 27.º da Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro, determino que seja publicado na 2.ª série do Diário da República o presente Despacho, contendo em anexo a listagem das verbas transferidas para cada município em 2007, destinadas a compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares dos alunos inscritos nos 3.º e 1.º ciclos.7 de Novembro de 2008. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.
ANEXO
Transferências para os municípios em 2007
Transportes escolares dos alunos dos 3.º e 1.º ciclos(ver documento original)