de 20 de Junho
Tornando-se necessário introduzir algumas alterações na lotação completa e normal provisória das lanchas de fiscalização da classe D. Aleixo, estabelecida pela Portaria 23683, de 30 de Outubro de 1968, e simultâneamente publicá-la com carácter definitivo:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:
1.º Fixar para as lanchas de fiscalização da classe D. Aleixo a lotação anexa a esta portaria como lotação completa e normal.
2.º Revogar a Portaria 23683, de 30 de Outubro de 1968.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria 345/72, de 20 de JunhoLotação completa e normal das lanchas de fiscalização da classe «D. Aleixo»
Oficiais
Marinha:
Segundos-tenentes ... 1
Equipagem
Artilheiros:
Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1Marinheiros ... 1
... 2
Condutores de máquinas:
Cabos ... 1
Marinheiros ... 1
... 2
Marinheiros ... 1
Electricistas:
Marinheiros ... 1
Manobra:
Cabos ... 1
Fuzileiros:
Marinheiros ... 1
Primeiros-grumetes ... 1
... 2
... 9
... 10
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.