Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 344/72, de 20 de Junho

Partilhar:

Sumário

Introduz alterações nos quadros n.os 1 e 2 anexos à Portaria n.º 13330 (ausência para o estrangeiro de indivíduos sujeitos a obrigações da lei de recrutamento e serviço militar).

Texto do documento

Portaria 344/72

de 20 de Junho

Considerando que com a publicação do Decreto-Lei 361/70, de 1 de Agosto, foram criadas as situações de reserva e de licença ilimitada para sargentos, a qual não existia ao tempo da publicação da Portaria 13330, de 17 de Outubro de 1950;

Considerando que se torna necessário estabelecer o regime das licenças de ausência para o estrangeiro dos sargentos que se encontram nestas situações:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte:

Artigo único - 1. O texto constante da coluna (2), linha B), do quadro n.º 1 anexo à Portaria 13330 passa a ter a seguinte redacção:

Outros militares na efectividade do serviço.

Sargentos do quadro permanente, nas situações de reserva, reforma e licença ilimitada.

Praças reformadas.

2. O texto constante da coluna (2), linha A), do quadro n.º 2, no segundo caso citado, anexo à Portaria 13330 passa a ter a seguinte redacção:

Outros militares na efectividade do serviço.

Sargentos do quadro permanente, nas situações de reserva, reforma e licença ilimitada.

Praças reformadas.

Pelo Ministro do Exército, José Alberty Correia, Secretário de Estado do Exército.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/20/plain-242529.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-01 - Decreto-Lei 361/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Ajusta às circunstâncias presentes a carreira militar dos sargentos do Exército e da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda