Rectificação DD396, de 20 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 142, de 20.06.1972, Pág. 797
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Data:
1972-06-20
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Ao texto português da Convenção sobre a Responsabilidade dos Armadores de Navios Nucleares, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 47988.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 235, de 9 de Outubro de 1967, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, o texto português da Convenção sobre a Responsabilidade dos Armadores de Navios Nucleares, aprovada pelo
Decreto-Lei 47988, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo III, n.º 1, onde se lê: «... é limitado a 1,5 milhões de francos por cada acidente nuclear, ...», deve ler-se: «... é limitado a 1500 milhões de francos por cada acidente nuclear, ...»
Presidência do Conselho, 8 de Junho de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/20/plain-242527.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242527.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1967-10-09 -
Decreto-Lei
47988 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Responsabilidade dos Armadores de Navios Nucleares, concluída em Bruxelas em 25 de Maio de 1962.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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