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Rectificação DD396, de 20 de Junho

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Sumário

Ao texto português da Convenção sobre a Responsabilidade dos Armadores de Navios Nucleares, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 47988.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 235, de 9 de Outubro de 1967, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, o texto português da Convenção sobre a Responsabilidade dos Armadores de Navios Nucleares, aprovada pelo Decreto-Lei 47988, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo III, n.º 1, onde se lê: «... é limitado a 1,5 milhões de francos por cada acidente nuclear, ...», deve ler-se: «... é limitado a 1500 milhões de francos por cada acidente nuclear, ...» Presidência do Conselho, 8 de Junho de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/20/plain-242527.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-10-09 - Decreto-Lei 47988 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Responsabilidade dos Armadores de Navios Nucleares, concluída em Bruxelas em 25 de Maio de 1962.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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