Portaria 340/72, de 15 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 138/1972, Série I de 1972-06-15.
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Data:
1972-06-15
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Secções desta página::
Dá nova redacção às alíneas a) e c) do n.º 3.º da Portaria n.º 22015, que regula as condições de admissão dos sargentos e praças da Armada à frequência dos Cursos de Formação de Oficiais do Serviço Especial.
Portaria 340/72
de 15 de Junho
Tornando-se necessário introduzir algumas alterações à
Portaria 22015, de 23 de Maio de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:
1.º Que a alínea a) do n.º 3.º passe a ter a seguinte redacção:
a) Pertencerem aos quadros permanentes e terem, na data da abertura do concurso, mais de 24 e menos de 36 anos de idade, e pelo menos cinco anos de serviço efectivo contados a partir da data da conclusão do curso de alistamento ou do curso do 1.º grau.
2.º Que a alínea c) do n.º 3.º passe a ter a seguinte redacção:
c) Possuírem boas informações, especialmente no que respeita a qualidades militares e moras.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/15/plain-242512.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242512.dre.pdf .
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