de 31 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto na artigo 74.º do Decreto 34076, de 2 de Novembro de 1944, que seja introduzida nas Tabelas de Taxas e Portes Postais das Províncias Ultramarinas, aprovadas pela Portaria 15970, de 13 de Setembro de 1956, a seguinte alteração à rubrica 48, alínea a), n.º 1.º, col. 3:48 - Taxas principais ou fundamentais e suplementares:
a) Portes no regime provincial ou interino, em selos a colar no talão de registo do respectivo boletim de expedição:
1.º Porte base:
Nas províncias de Angola e Moçambique:
Até 1 kg ... 10$00 De mais de 1 kg a 3 kg ... 15$00 De mais de 3 kg a 5 kg ... 20$00 De mais de 5 kg a 10 kg ... 30$00 De mais de 10 kg a 15 kg ... 35$00 De mais de 15 kg a 20 kg ... 40$00 Nas restantes províncias:
Até 1 kg ... 5$00 De mais de 1 kg a 3 kg ... 7$00 De mais de 3 kg a 5 kg ... 9$00 De mais de 5 kg a 10 kg ... 15$00 De mais de 10 kg a 15 kg ... 22$50 De mais de 15 kg a 20 kg ... 30$00 O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.