A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 399/71, de 30 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera a rubrica 4, alínea b), n.os 2.º e 3.º, das Tabelas Gerais de Taxas e Portes Postais das Províncias Ultramarinas, aprovadas pela Portaria n.º 15970.

Texto do documento

Portaria 399/71

de 30 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no artigo 74.º do Decreto 34076, de 2 de Novembro de 1944, que seja introduzida nas Tabelas Gerais de Taxas e Portes Postais das Províncias Ultramarinas, aprovadas pela Portaria 15970, de 13 de Setembro de 1956, a seguinte alteração à rubrica 4, alínea b), n.os 2.º e 3.º:

Jornais e publicações periódicas impressos em Portugal e no Brasil e expedidos directamente pelos editores ou pelos seus mandatários.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/30/plain-242501.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-11-02 - Decreto 34076 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - Repartição dos Correios, Telégrafos e Electricidade

    Reorganiza os serviços dos correios, telégrafos e telefones (CTTC) do Império Colonial Português. Publica em anexo o quadro comum e os quadros privativos das colónias dos referidos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1956-09-13 - Portaria 15970 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento

    Aprova as tabelas gerais de taxas e portes postais a observar nas províncias ultramarinas e determina que as sobretaxas aéreas adicionais às taxas e portes postais a cobrar pelas correspondências e encomendas a expedir pela via aérea sejam fixadas por portarias dos governos das respectivas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda