Em sessão de 17 de Abril de 2008, o Plenário da 2.ª Secção do Tribunal de Contas deliberou considerar conveniente e adequado a constituição de uma equipa de projecto e de auditoria à gestão do Programa de PPP da Saúde, o que foi concretizado através do meu Despacho 17/08-GP, de 21 de Abril.
Nos termos do citado Despacho, a equipa de projecto foi constituída para desenvolver a sua actividade de 1 de Maio a 31 de Outubro de 2008.
A actividade desenvolvida até esta data cumpriu todos os objectivos propostos, aconselhando, porém, a sua continuação até 31 de Março de 2009, a fim de abranger áreas entretanto definidas como relevantes para o objectivo global da auditoria, a inserir em relatório complementar do que está a ser finalizado.
Assim, por iniciativa do Senhor Conselheiro Relator, ouvido o Plenário da 2.ª Secção, determino, sob proposta do Director-Geral, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, que a equipa de projecto e de auditoria à gestão do programa PPP da Saúde desenvolva a sua actividades até 31 de Março de 2009, nos mesmos termos definidos pelo Despacho 17/08-GP, de 21 de Abril 6 de Novembro de 2008. - O Conselheiro Presidente, Guilherme d'Oliveira Martins.