Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 31-A/2016, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Museu de História Natural e da Ciência da Universidade do Porto (MHNC-UP)

Texto do documento

Regulamento 31-A/2016

No uso da competência que me é consagrada na alínea n) do n.º 1 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Porto, ouvido e aprovado pelo Conselho de Gestão da U. Porto, em 3 de dezembro de 2015, com parecer favorável do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da U. Porto (FCUP), aprovado em 18 de novembro de 2015, parecer favorável do Conselho de Representantes da FCUP, aprovado em 25 de novembro de 2015, e com correções aceites pelo presidente do Conselho de Representantes da FCUP, em 27 de novembro de 2015, e parecer favorável do diretor da FCUP, por informação de 28 de novembro de 2015, aprovo o Regulamento do Museu de História Natural e da Ciência da Universidade do Porto.

O referido Regulamento fica apenso a este despacho, dele fazendo parte integrante.

Regulamento do Museu de História Natural e da Ciência da Universidade do Porto

(Aprovado pelo Conselho de Gestão da UP, em 3 de dezembro de 2015, com parecer favorável do Conselho Científico da FCUP, aprovado em 18 de novembro de 2015, parecer favorável do Conselho de Representantes da FCUP, aprovado em 25 de novembro de 2015, e com correções aceites pelo presidente do CRFCUP, em 27 de novembro de 2015, parecer favorável do diretor da FCUP, por informação de 28 de novembro de 2015.)

Artigo 1.º

Missão

Ao Museu de História Natural e da Ciência da Universidade do Porto (MHNC-UP) compete, no âmbito da estratégia museológica definida para a Universidade do Porto (UP), garantir um destino unitário ao conjunto do património museológico das Ciências Naturais e das Ciências Exatas, existente à presente data nos núcleos museológicos de História Natural e da Ciência, e potenciar a sua valorização através da investigação, incorporação, inventariação, documentação, conservação, interpretação, exposição e divulgação, com objetivos científicos e educativos, contribuindo para a ligação da UP à sociedade e à região em que está inserida.

Artigo 2.º

Enquadramento Orgânico

1 - O MHNC-UP resulta da fusão dos atuais Museu de História Natural da UP e Museu da Ciência da UP/Núcleo da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP).

2 - O MHNC-UP é um centro funcional da Reitoria, no quadro do respetivo Regulamento Orgânico, dotado de pessoal e órgãos próprios.

Artigo 3.º

Órgãos de Gestão

O MHNC-UP possui os seguintes órgãos de gestão:

a) Conselho do Museu;

b) Diretor;

c) Conselho Executivo;

d) Conselho Estratégico.

Artigo 4.º

Conselho do Museu

1 - O Conselho do Museu superintende a atividade do Museu, tendo a seguinte constituição:

a) O Vice-reitor da Universidade do Porto com o pelouro dos Museus, que preside;

b) O Diretor da FCUP, que assume a Vice-presidência;

c) Dois vogais convidados pelo Vice-reitor;

d) Dois vogais convidados pelo Diretor da FCUP;

e) Um vogal cooptado pelos membros mencionados nas alíneas a) a d), de entre personalidades de prestígio na área museológica externas à UP, propostas por esses membros;

f) A cooptação do membro externo deve ser feita em reunião realizada para o efeito, sendo eleito o membro que recolha a maioria de votos e tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.

2 - Os elementos do Conselho do Museu que não estejam por inerência de cargo cumprem um mandato de quatro anos, podendo ser convidados a manterem-se no Conselho no quadriénio seguinte.

3 - Compete ao Conselho do Museu:

a) Propor ao Reitor o nome do Diretor, para nomeação nos termos dos n.os 1 a 4 do artigo 5.º, tendo como base a apreciação de um plano de atividades para o mandato, submetido pelo candidato proposto, o qual deve enquadrar-se na política estratégica museológica de médio e longo prazo da UP;

b) Propor ao Reitor a destituição do Diretor, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º;

c) Propor ao Reitor alterações ao regulamento do Museu; a proposta deve ser assinada por dois terços dos membros do Conselho do Museu;

d) Emitir parecer sobre a estratégia e ação do Museu, propostas pelo Diretor, e submetê-lo ao Reitor;

e) Emitir parecer sobre o plano anual de atividades e orçamento do Museu, propostos pelo Diretor, e submetê-lo ao Reitor;

f) Emitir parecer sobre o relatório anual de atividades e contas do Museu, preparado pelo Diretor, e submetê-lo ao Reitor;

g) Apreciar periodicamente a atividade do Museu, elaborando, eventualmente, pareceres sobre a mesma, nos termos e com a periodicidade prevista no seu regulamento interno.

Artigo 5.º

Diretor

1 - O Diretor do MHNC-UP é nomeado pelo Reitor, sob proposta do Conselho do Museu, devendo ser um docente ou investigador da FCUP.

2 - Excecionalmente, o Conselho do Museu pode propor para Diretor uma personalidade de reconhecido mérito exterior à FCUP, devendo esta ser oriunda de uma das áreas científicas do Museu e merecer o parecer qualificado dos membros do Conselho do Museu.

3 - O mandato do Diretor é de quatro anos.

4 - Uma mesma personalidade pode realizar unicamente dois mandatos consecutivos.

5 - O Diretor do MHNC-UP pode ser destituído pelo Reitor:

a) Por decisão do Reitor, ouvido o Conselho do Museu;

b) Sob proposta do Conselho do Museu.

6 - Ao Diretor compete:

a) Gerir o Museu, em particular promovendo e coordenando todas as iniciativas no sentido da realização da missão do Museu, no âmbito do seu plano de trabalho para o mandato;

b) Constituir e coordenar o Conselho Executivo;

c) Elaborar e submeter ao Conselho do Museu, para apreciação e subsequente envio ao Reitor para aprovação, as propostas anuais de orçamento e de plano de atividades, bem como os relatórios de atividades e contas;

d) Fazer a gestão dos recursos humanos e materiais afetos ao Museu, no quadro da gestão de recursos humanos da Reitoria.

Artigo 6.º

Conselho Executivo

1 - O Conselho Executivo terá a seguinte composição:

a) Diretor do Museu, que preside;

b) Quatro a seis vogais.

2 - Os vogais do Conselho Executivo são nomeados pelo Reitor, sob proposta do Diretor, devendo pelo menos metade dos vogais ser docente e investigador da FCUP.

3 - Um dos vogais do Conselho Executivo exercerá as funções de Subdiretor, devendo representar área científica complementar à de que é proveniente o Diretor e assegurando assim um devido equilíbrio na missão do MHNC-UP.

4 - Um outro vogal do Conselho Executivo exercerá as funções de Diretor do Jardim Botânico.

5 - Os mandatos dos vogais do Conselho Executivo coincidem com o do Diretor.

6 - Os vogais do Conselho Executivo cessam antecipadamente o seu mandato, caso o solicitem ao Diretor e vejam o seu pedido aprovado pelo Reitor, ouvido o Conselho do Museu, ou quando o Reitor aprovar proposta fundamentada de destituição, feita pelo Diretor, ouvido o Conselho do Museu.

7 - O Diretor poderá ainda nomear até um máximo de três assessores para áreas específicas de atuação e sempre que tal se afigure necessário.

8 - Compete ao Conselho Executivo:

a) Coadjuvar o Diretor no exercício das suas competências;

b) Exercer as competências delegadas pelo Diretor.

Artigo 7.º

Conselho Estratégico

1 - O Conselho Estratégico é nomeado pelo Reitor, sob proposta do Diretor e ouvido o Conselho do Museu, sendo composto por seis a 10 personalidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito.

2 - Os mandatos dos membros do Conselho Estratégico coincidem com o mandato do Diretor.

3 - Na primeira reunião após a nomeação, convocada pelo Reitor, os membros nomeados do Conselho Estratégico escolhem, de entre si, o seu Presidente.

4 - Compete ao Conselho Estratégico propor e/ou dar parecer sobre a programação do Museu e, especialmente, sobre todas as matérias relacionadas com as suas linhas estratégicas de atuação.

5 - O Conselho Estratégico reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, sendo convocado para o efeito pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de mais de metade dos seus membros.

Artigo 8.º

Disposições Finais e Transitórias

1 - O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho de Gestão da UP.

2 - Nessa mesma data são extintos o Regulamento do Museu de História Natural da UP e o Regulamento do Museu da Ciência da UP/Núcleo da FCUP, aprovados pelo Reitor, em 11 de abril de 2011.

3 - Até entrada em funções dos órgãos de gestão do MHNC-UP, o Museu será gerido por uma Comissão de Gestão, constituída pela Vice-reitor da Universidade do Porto com o pelouro dos Museus, pelo Diretor do Museu da Ciência da UP e pelo Diretor do Museu de História Natural da UP, em funções à presente data.

4 - Após a sua entrada em funções, a Comissão referida no número anterior deve, no prazo de 30 dias, organizar e promover a constituição do Conselho do Museu.

5 - O Conselho de Museu, estando constituído, deve, no prazo de 20 dias, apresentar a proposta ao Reitor do nome do Diretor do MHNC-UP.

6 - Aceite a proposta do Conselho do Museu, a nomeação do Diretor do MHNC-UP será feita pelo Reitor no prazo máximo de 8 dias.

7 - O Diretor do MHNC-UP deve, no prazo de 60 dias após a sua nomeação, apresentar proposta ao Reitor quanto à composição do Conselho Estratégico.

8 - O presente Regulamento será revisto no prazo máximo de dois anos após a sua entrada em vigor, podendo ser revisto em data anterior, por proposta de um terço dos membros Conselho do Museu, ou do Reitor, neste último caso mediante acordo do Conselho do Museu.

Artigo 9.º

Casos Omissos

Todas as situações omissas neste Regulamento serão resolvidas pela aplicação dos Estatutos e Regulamentos em vigor na UP e pela legislação aplicável.

3 de dezembro de 2015. - O Reitor, Sebastião Feyo de Azevedo.

209262589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2424816.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda