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Aviso 366/2016, de 13 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho a termo certo para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 366/2016

Procedimento Concursal Comum para a constituição de relação jurídica de Emprego Público por termo incerto para preenchimento de 1 Posto de Trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional - área de motorista de ligeiros, do Mapa de Pessoal da Freguesia de Soutelo de Aguiar.

1 - Torna-se público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho e do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Freguesia da de Soutelo de Aguiar, tomada em reunião realizada no 24 de setembro de 2015, precedida da respetiva deliberação da Assembleia de Freguesia tomada em sua sessão ordinária realizada no dia 03 de outubro de 2015 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 26.º da referida Portaria, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, os procedimento concursal de um (1) posto trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal de 2016 desta Freguesia, para a carreira de Assistente Operacional - motorista de ligeiros na modalidade para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.».

3 - Local de trabalho: na área da Freguesia de Soutelo de Aguiar.

4 - Descrição sumária de funções: Funções de condução de veículos para transporte de crianças, para os estabelecimentos de ensino do Concelho e vice-versa, conduzir automóveis ligeiros para o transporte de crianças, tendo em atenção a segurança da viatura das crianças e as normas do trânsito; colaborar na entrada e saída das crianças da viatura, e outras tarefas relacionadas com os serviços administrativos existentes nesta Freguesia.

5 - Habilitações Literárias exigidas: Nível habilitacional exigido, escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/66 é exigido a 4.ª classe; nascidos após 01/01/67 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos de admissão específicos:

a) Carta de condução de ligeiros;

b) Formação no transporte coletivo de crianças

7 - Forma e Prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página oficial da BEP (Bolsa de Emprego Público) (www.bep.gov.pt), na página oficial da Freguesia de Soutelo de Aguiar (freguesias.anafre.pt/vilapoucadeaguiar/soutelodeaguiar) ou na secretaria da Junta de Freguesia de Soutelo de Aguiar. Não se aceitam candidaturas via correio eletrónico. Do formulário tipo deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista).

7.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da fotocópia legível de certificados relevantes para a área, fotocópia Cartão do Cidadão, e Nr. de Identificação Fiscal, registo criminal atualizado e fotocópia do respetivo currículo, datado e assinado e certificado de motorista para transporte coletivo de crianças.

7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais fatos constantes na candidatura.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Prova Prática de Conhecimento (PC) - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função, é de realização individual com a duração de 30 minutos. Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar as qualificações dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Entrevista Profissional de Seleção (EP) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.2 - Sistema de valoração final - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, a classificação final é de 100 %, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

Ponderação a seguir:

CF = 60 %PC e ou 60 %AC+40 %EP = 100 %

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EP = Entrevista Profissional

10 - Exclusão e notificação de candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º; os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A publicação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta Freguesia de Soutelo de Aguiar e disponibilizada na sua página da Internet.

11 - Em situações de igualdade de valoração são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado na alínea i) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria conjugado com o n.º 3, do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e uma vez que não haverá lugar a negociação de posicionamento remuneratório, a posição remuneratória correspondente será de (euros) 505,00;

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data de publicação (no Diário da República), na página da Internet da Freguesia de Soutelo de Aguiar e por extrato, e num jornal regional.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação das classificações parciais e final a atribuir e demais disposições sobre os presentes procedimentos concursais constarão das atas de reuniões dos júris, que se encontram à disposição dos interessados, na Secretaria da Junta de Freguesia de Soutelo de Aguiar, sendo facultada sempre que solicitada.

15 - Composição dos Júris:

Presidente - António José de Almeida Gonçalves, Presidente da Freguesia de Soutelo de Aguiar;

1.º Vogal efetivo - Mária da Conceição da Silva Fidalgo, Tesoureira da Freguesia de Soutelo de Aguiar;

2.º Vogal efetivo - Bruno da Silva Pires: Presidente da Assembleia de Freguesia de Soutelo de Aguiar

1.º Vogal suplente - José Ferreira Cardoso: Vogal da Freguesia de Soutelo de Aguiar;

2.º Vogal suplente - Maria de Lurdes: 1.ª Secretaria da Assembleia da Freguesia de Soutelo de Aguiar;

O Presidente do júri será substituído em caso de impedimento pelo 1.º vogal efetivo.

16 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica em freguesias.anafre.pt/vilapoucadeaguiar/soutelodeaguiar.

4 de janeiro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, António José de Almeida Gonçalves.

309240094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2424782.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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