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Despacho 29394/2008, de 14 de Novembro

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Sumário

Determina a actualização do valor da taxa de saída constante da tabela de preços associada ao transporte de doentes.

Texto do documento

Despacho 29394/2008

O despacho 1846/2002 (2.ª série), de 2 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 2002, procedeu à conversão da tabela de preços associada ao transporte de doentes para a denominação em euros. Desta tabela consta o preço a facturar por taxa de saída, que, na altura, era de (euro) 5,74.

Considerando que o valor da taxa de saída não é revisto desde 2002, determino o seguinte:

1 - O preço da taxa de saída constante do n.º 1846/2002 (2.ª série), de 2 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 2002, é revisto para (euro) 7,50.

2 - A taxa de saída é o preço único a pagar pelo transporte de doentes quando o valor da quilometragem efectuada seja inferior àquela.

3 - Quando for aplicável a facturação por taxa de saída, não pode haver facturação por quilómetro percorrido.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Novembro de 2008.

5 de Novembro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/14/plain-242478.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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