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Edital 27/2016, de 13 de Janeiro

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Sumário

Atualização das taxas e preços em vigor no município para o ano de 2016

Texto do documento

Edital 27/2016

Atualização das taxas e preços em vigor no município para o ano de 2016

Luís Filipe Soromenho Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos termos dos Regulamentos Municipais, nomeadamente, o Regulamento Geral da Taxas Municipais e o Regulamento do Urbanismo e Edificação, que a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, na sua reunião extraordinária de 17 de dezembro de 2015, e a Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária de 28 de dezembro de 2015, aprovaram a atualização para o ano de 2016, das taxas e preços, em vigor no Município, nos termos seguintes:

Todas as Taxas e Preços em vigor no Município são atualizadas em 11 % (coeficiente 1.011).

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente Edital que vai ser afixado nos lugares de estilo e é objeto de publicação nos jornais regionais editados na área do Município, no Boletim Municipal, na Página Eletrónica do Município e no Diário da República.

4 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

309238378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2424774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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