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Aviso 348/2016, de 13 de Janeiro

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Sumário

Início do processo de alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal - Abertura do período de participação pública

Texto do documento

Aviso 348/2016

Início do processo de alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal - Abertura do período de participação pública

Armando Silva Mourisco, Presidente da Câmara Municipal de Cinfães, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), dar início ao procedimento de alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal. Para o efeito foi deliberado:

a) A alteração pontual do Regulamento, nomeadamente a nova formulação para a disciplina relativa à altura dos edifícios.

b) Alteração dos conceitos no sentido de os uniformizar com o DR n.º 9/2009, de 29 de maio e com o Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação e compatibilização e adequação dos parâmetros de edificabilidade que se considerem necessários.

Considerando a matéria relativa à alteração em causa, a Câmara Municipal pronunciou-se no sentido de que as alterações em causa não são suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente, e consequentemente determinou, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, que o procedimento agora aberto não seja objeto de avaliação ambiental.

Para o efeito foram fixados:

O prazo de 4 meses para a respetiva elaboração.

Nos termos do artigo 88.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redação do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, tendo para o efeito o prazo de quinze dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente edital no Diário da República, (n.º 4, artigo 191.º do RJIGT).

As sugestões e informações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Cinfães, através dos seguintes meios:

Presencialmente, no Balcão de Atendimento ao Munícipe, sito no edifício dos Paços do Concelho, nos dias úteis das 9h00 às 16h00;

Através de correio eletrónico para o seguinte endereço: apoio.presidente@cm-cinfaes.pt;

Por via postal para o seguinte endereço: Município de Cinfães, Paços do Concelho, 4690-030 Cinfães.

Quaisquer esclarecimentos podem ser obtidos, nos dias úteis, das 9h00 às 16h00, na Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística, Obras Municipais e Particulares, sita igualmente, nos Paços do Concelho, onde poderão ser consultados todos os elementos do processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Cinfães.

Para constar se publica o presente aviso, que vai ser publicado no Diário da República, na comunicação Social e no sítio da internet deste Município.

22 de dezembro de 2015. - O Presidente, Armando Silva Mourisco.

Ata

Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal:

Presente a memória justificativa da 1.ª alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Cinfães e Relatório que fundamenta a dispensa de procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, que aqui se dão por integralmente transcritos e constam do respetivo processo.

Verificada a necessidade de alteração do Plano Diretor Municipal de Cinfães em vigor, é pretendido que a Exma. Câmara Municipal delibere:

1 - Determinar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 115.º, articulado com o disposto no artigo 76.º e no artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), que seja iniciado um procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de acordo com o preconizado na referida proposta, a incidir sobre:

a) A alteração pontual do Regulamento, nomeadamente a nova formulação para a disciplina relativa à altura dos edifícios.

b) Alteração dos conceitos no sentido de os uniformizar com o DR n.º 9/2009, de 29 de maio e com o Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação e compatibilização e adequação dos parâmetros de edificabilidade que se considerem necessários.

2 - Estabelecer, nos termos da mesma disposição legal, o prazo de 4 meses para a respetiva elaboração.

3 - Considerando a matéria relativa à alteração em causa, pronunciar-se no sentido de que as alterações em causa não são suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente, e consequentemente determinar, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, que o procedimento agora aberto não seja objeto de avaliação ambiental.

4 - Estabelecer, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, um prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do anúncio da presente deliberação no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento.

Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta.

17 de dezembro de 2015. - O Presidente, Armando Silva Mourisco.

609252852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2424757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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