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Aviso 347/2016, de 13 de Janeiro

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Sumário

Notificação da homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal para um posto de trabalho de Assistente Técnico (Administrativo)

Texto do documento

Aviso 347/2016

Lista de Ordenação Final

Para efeitos do disposto no n.º 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, a qual ficou sem candidatos a recrutar e notificam-se os candidatos, do procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para um posto de trabalho de Assistente Técnico (Administrativo), aberto por aviso datado de 10 de agosto de 2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 163, de 21 de agosto de 2015, da homologação da lista de ordenação final, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 04/01/2016.

A presente lista encontra-se igualmente disponível na página eletrónica deste Município, em www.cm-castroverde.pt, e afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho.

4 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Francisco José Caldeira Duarte.

309240223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2424756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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