Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Barrancos
Dr. António Pica Tereno, Presidente desta Câmara Municipal, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, torna público o seguinte:
A Assembleia Municipal, na quinta sessão ordinária, realizada no dia três de dezembro de dois mil e quinze, deliberou nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Barrancos - ARU.
Mais informa que, nos termos da legislação acima referida, os elementos que acompanham a delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Barrancos, poderão ser consultados na página da internet do Município de Barrancos, (www.cm-barrancos.pt), bem como na Unidade de Obras e Serviços Urbanos desta Câmara Municipal, no horário das 9H00 às 16H00.
17 de dezembro de 2015. - O Presidente, Dr. António Pica Tereno.
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