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Aviso 346/2016, de 13 de Janeiro

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Barrancos

Texto do documento

Aviso 346/2016

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Barrancos

Dr. António Pica Tereno, Presidente desta Câmara Municipal, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, torna público o seguinte:

A Assembleia Municipal, na quinta sessão ordinária, realizada no dia três de dezembro de dois mil e quinze, deliberou nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Barrancos - ARU.

Mais informa que, nos termos da legislação acima referida, os elementos que acompanham a delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Barrancos, poderão ser consultados na página da internet do Município de Barrancos, (www.cm-barrancos.pt), bem como na Unidade de Obras e Serviços Urbanos desta Câmara Municipal, no horário das 9H00 às 16H00.

17 de dezembro de 2015. - O Presidente, Dr. António Pica Tereno.

209228058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2424754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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