A Comissão Técnica Interdepartamental para o Reordenamento das Capacidades hospitalares de Lisboa elaborou um Plano de Acções Prioritárias, que mereceu a aprovação ministerial, sendo uma das iniciativas identificada como necessária e prioritária a preparação e lançamento do concurso para implementação de um novo hospital na península de Setúbal.
O novo hospital irá permitir racionalizar a oferta de cuidados, nomeadamente nos concelhos de Almada, Seixal e Sesimbra, através de uma oferta articulada de excelência, organizada em função das aspirações de um Serviço Nacional de Saúde (SNS) moderno, flexível, eficiente e efectivamente ajustado às necessidades das populações. O grupo de trabalho nomeado pelo despacho 17 738/2006, de 20 de Julho, definiu como tipologia um hospital de alta resolução, direccionado para a prestação de cuidados de excelência em ambulatório, integrando consultas externas diferenciadas, meios complementares de diagnóstico e terapêutica modernos, unidade de cirurgia de ambulatório de referência e hospitalização de dia.
O lançamento do hospital no Seixal, reconhecido como uma prioridade, é, neste contexto, absolutamente estratégico e constituirá uma verdadeira alavanca para todo o processo de reordenamento hospitalar na Margem Sul.
Assim, determino:
1 - A criação de um grupo de trabalho para definir o perfil assistencial e o dimensionamento do futuro hospital no Seixal.2 - O grupo de trabalho tem a composição seguinte:
a) Dra. Fátima Sena e Silva, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., que coordena os trabalhos;
b) Dra. Margarida Santos, do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., que substitui a coordenadora nas suas faltas ou impedimentos;
c) Dra. Fátima Candoso, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
d) Dra. Maria Beatriz Conceição Pereira Gomes, do Hospital Garcia de Orta, E.
P. E;
e) Dr. Francisco Ribeiro de Carvalho, do Hospital Distrital de Santarém, EP. E.;
f) Enfermeira Nilza Araújo Lima, do Hospital de Curry Cabral.
3 - Os elementos do grupo de trabalho desempenham funções em regime de acumulação, não sendo devida remuneração adicional.
4 - O grupo de trabalho poderá socorrer-se, de forma pontual ou sistemática, de um painel de peritos dos hospitais que entender consultar, e que reunirão, individualmente ou de forma conjunta, com o grupo de trabalho, quando solicitados para tal.
5 - O grupo de trabalho auscultará periodicamente os representantes das autarquias nomeados para o efeito.
6 - O grupo de trabalho pode, fundamentadamente, recorrer ao apoio de especialistas, para a elaboração dos trabalhos definidos no n.º 1.
7 - A apresentação do resultado definitivo do trabalho definido no n.º 1 deverá ocorrer até ao final de Março de 2009.
8 - A ARSLVT assegura o apoio logístico, técnico e de secretariado necessários ao funcionamento do grupo de trabalho.
5 de Novembro de 2008. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.