A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 522/2016, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de Competências no Diretor de Finanças da Força Aérea (DFFA) - Major-General/ADMAER 062284-C, José Isidro Maltez Capucho

Texto do documento

Despacho 522/2016

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 14136/2015, de 4 de novembro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 1 de dezembro de 2015, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo, subdelego no Diretor de Finanças da Força Aérea, MGEN/ADMAER 062284-C José Isidro Maltez Capucho, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 100.000,00.

2 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 4 de novembro de 2015, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

11 de dezembro de 2015. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, General.

209199839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2424672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda