de 12 de Junho
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir indicados, créditos especiais no montante de 17244340$00, destinados, quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério do Interior
Capitulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:
Artigo 132.º «Bens não duradouros»:
N.º 4) «Consumos de secretaria» ... 125000$00 Artigo 133.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 200000$00Artigo 137.º «Investimentos»:
N.º 2) «Maquinaria e equipamento» ... 2681000$00 N.º 3) «Material de transporte» ... 1994000$00... 5000000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:
Polícia Judiciária
Quadro único
Artigo 130.º-A «Remunerações diversas - Em numerário» ... 3828340$00Ministério das Obras Públicas
Capítulo 15.º «Contas de ordem»:
Artigo 260.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 8400000$00Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 20.º «Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos»:
Artigo 385.º «Gratificações variáveis ou eventuais»:
N.º 2) «Gratificações, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto 113/71, de 30 de Março» ... 16000$00
... 17244340$00
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária
Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 84.º «Impostos indirectos diversos» ... 16000$00 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 176.º «Transferências diversas» ... 4153340$00 Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 270.º-A «Transferências diversas.» ... 4675000$00 Capítulo 15.º, artigo 320.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 8400000$00... 17244340$00
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 29 de Maio de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.