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Decreto 194/72, de 12 de Junho

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Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor de vários Ministérios, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Decreto 194/72

de 12 de Junho

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir indicados, créditos especiais no montante de 17244340$00, destinados, quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério do Interior

Capitulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:

Artigo 132.º «Bens não duradouros»:

N.º 4) «Consumos de secretaria» ... 125000$00 Artigo 133.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 200000$00

Artigo 137.º «Investimentos»:

N.º 2) «Maquinaria e equipamento» ... 2681000$00 N.º 3) «Material de transporte» ... 1994000$00

... 5000000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:

Polícia Judiciária

Quadro único

Artigo 130.º-A «Remunerações diversas - Em numerário» ... 3828340$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 15.º «Contas de ordem»:

Artigo 260.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 8400000$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 20.º «Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos»:

Artigo 385.º «Gratificações variáveis ou eventuais»:

N.º 2) «Gratificações, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto 113/71, de 30 de Março» ... 16000$00

... 17244340$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária

Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 84.º «Impostos indirectos diversos» ... 16000$00 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 176.º «Transferências diversas» ... 4153340$00 Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 270.º-A «Transferências diversas.» ... 4675000$00 Capítulo 15.º, artigo 320.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 8400000$00

... 17244340$00

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 29 de Maio de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/12/plain-242459.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-03-30 - Decreto 113/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Extingue o Repartidor Nacional de Cargas (R. N. C.), criado pelo Decreto n.º 38186 - Determina que as funções de repartição de cargas, que têm competido ao referido Repartidor, passem a ser exercidas pela Companhia Portuguesa de Electricidade (C. P. E.) - Revoga o Decreto n.º 38186.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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