Decreto 193/72, de 9 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 135/1972, Série I de 1972-06-09.
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Data:
1972-06-09
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Secções desta página::
Fixa a importância das obrigações a emitir no ano de 1972 pelo Governador-Geral de Moçambique ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49414 (Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, 1968-1973).
Decreto 193/72
de 9 de Junho
Pelo
Decreto-Lei 49414, de 24 de Novembro de 1969, foi o Governador-Geral de Moçambique autorizado a contrair naquela província um empréstimo amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, 1968-1973», até à importância total nominal de 1 milhão de contos, cujo produto se destina a financiar empreendimentos económicos incluídos no III Plano de Fomento daquela província, devendo ser fixada, por decreto dos Ministros das Finanças e do Ultramar, a importância máxima das obrigações a emitir anualmente.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 49414, de 24 de Novembro de 1969, é fixada em 100000 contos a importância das obrigações a emitir no ano de 1972 pelo Governador-Geral de Moçambique ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do referido diploma.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 29 de Maio de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/09/plain-242453.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242453.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-11-24 -
Decreto-Lei
49414 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Autoriza os governadores-gerais de Angola e de Moçambique a contrair, em cada uma das referidas províncias, empréstimos denominados «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973», até à importância total de 1 milhão de contos.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1972-06-09 -
Portaria
333/72 -
Ministérios das Finanças e do Ultramar
Autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade de Moçambique a emitir a obrigação geral correspondente à 7.ª série do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973», na importância de 100000 contos.
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1972-08-21 -
Decreto
326/72 -
Ministérios das Finanças e do Ultramar
Eleva para 300000 contos a importância das «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, 1968-1973» a emitir no ano de 1972 pelo Governador-Geral de Moçambique.
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1972-11-27 -
Portaria
692/72 -
Ministérios das Finanças e do Ultramar
Autoriza a emissão da obrigação geral correspondente à 7.ª série do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973».
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