Decreto 326/72, de 21 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 194/1972, Série I de 1972-08-21.
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Data:
1972-08-21
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Secções desta página::
Eleva para 300000 contos a importância das «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, 1968-1973» a emitir no ano de 1972 pelo Governador-Geral de Moçambique.
Decreto 326/72
de 21 de Agosto
Pelo
Decreto 193/72, de 9 de Junho, foi fixada, nos termos do
Decreto-Lei 49414, de 24 de Novembro de 1969, em 100000 contos a importância das «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, 1968-1973» a emitir no ano de 1972 pelo Governador-Geral de Moçambique.
Torna-se necessário elevar em 200000 contos o limite das obrigações a emitir no ano em curso para assegurar o financiamento do programa do III Plano de Fomento da província.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A importância das «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, l968-1973» a emitir no ano de 1972 pelo Governador-Geral de Moçambique, fixada pelo Decreto 193/72, de 9 de Junho, em 100000 contos, é elevada para 300000 contos.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 10 de Agosto de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/21/plain-236814.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236814.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-11-24 -
Decreto-Lei
49414 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Autoriza os governadores-gerais de Angola e de Moçambique a contrair, em cada uma das referidas províncias, empréstimos denominados «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973», até à importância total de 1 milhão de contos.
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1972-06-09 -
Decreto
193/72 -
Ministérios das Finanças e do Ultramar
Fixa a importância das obrigações a emitir no ano de 1972 pelo Governador-Geral de Moçambique ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49414 (Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, 1968-1973).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1972-08-30 -
Portaria
505/72 -
Ministérios das Finanças e do Ultramar
Autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Finanças de Moçambique a emitir a obrigação correspondente à 8.ª e 9.ª séries do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973».
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