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Decreto 326/72, de 21 de Agosto

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Sumário

Eleva para 300000 contos a importância das «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, 1968-1973» a emitir no ano de 1972 pelo Governador-Geral de Moçambique.

Texto do documento

Decreto 326/72

de 21 de Agosto

Pelo Decreto 193/72, de 9 de Junho, foi fixada, nos termos do Decreto-Lei 49414, de 24 de Novembro de 1969, em 100000 contos a importância das «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, 1968-1973» a emitir no ano de 1972 pelo Governador-Geral de Moçambique.

Torna-se necessário elevar em 200000 contos o limite das obrigações a emitir no ano em curso para assegurar o financiamento do programa do III Plano de Fomento da província.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A importância das «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, l968-1973» a emitir no ano de 1972 pelo Governador-Geral de Moçambique, fixada pelo Decreto 193/72, de 9 de Junho, em 100000 contos, é elevada para 300000 contos.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 10 de Agosto de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/21/plain-236814.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49414 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza os governadores-gerais de Angola e de Moçambique a contrair, em cada uma das referidas províncias, empréstimos denominados «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973», até à importância total de 1 milhão de contos.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-09 - Decreto 193/72 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Fixa a importância das obrigações a emitir no ano de 1972 pelo Governador-Geral de Moçambique ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49414 (Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, 1968-1973).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-30 - Portaria 505/72 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Finanças de Moçambique a emitir a obrigação correspondente à 8.ª e 9.ª séries do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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