Portaria 332/72, de 9 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 135/1972, Série I de 1972-06-09.
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Data:
1972-06-09
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Secções desta página::
Manda efectuar transferências de verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças e da Justiça.
Portaria 332/72
de 9 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e suas alíneas c) e d) do artigo 3.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
(ver documento original)
Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/09/plain-242451.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242451.dre.pdf .
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