Decreto 192/72, de 9 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministérios da Justiça e das Obras Públicas
-
Fonte: Diário do Governo n.º 135/1972, Série I de 1972-06-09.
-
Data:
1972-06-09
-
Secções desta página::
Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a elaboração do planeamento e programação da construção e completo apetrechamento do empreendimento da nova Cadeia Penitenciária de Alcoentre.
Decreto 192/72
de 9 de Junho
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a elaboração do planeamento e programação da construção e completo apetrechamento do empreendimento da nova Cadeia Penitenciária de Alcoentre, pela importância de 1170000$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer em conta das disponibilidades do orçamento privativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá exceder as seguintes quantias:
1. Em 1972 - 710000$00.
2. Em 1973 - 460000$00.
3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 29 de Maio de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/09/plain-242449.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242449.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/242449/decreto-192-72-de-9-de-junho