de 7 de Junho
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 2129227000$00, destinados a reforçar as seguintes verbas insuficientemente dotadas do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação:
Capitulo 16.º «Despesas comuns»:
Forças militares extraordinárias no ultramar
Artigo 537.º «Transferências - Exterior» ... 2000000$00 Artigo 538.º «Outras despesas correntes», n.º 2) «Outras despesas com as forças militares extraordinárias no ultramar» ... (23) 2127227000$00
... 2129227000$00
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, é adicionada igual importância à verba inscrita no capítulo 12.º, grupo 7, artigo 364.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 22 de Maio de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.