Portaria 324/72, de 6 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
-
Fonte: Diário do Governo n.º 132/1972, Série I de 1972-06-06.
-
Data:
1972-06-06
-
Secções desta página::
Manda efectuar transferências de verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas.
Portaria 324/72
de 6 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e suas alíneas a) e c) do artigo 3.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
(ver documento original)
O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/06/plain-242421.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242421.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/242421/portaria-324-72-de-6-de-junho