Portaria 323/72, de 6 de Junho
  - 
    Corpo emitente:
    
      Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
    
  
 
  - 
    Fonte: Diário do Governo n.º 132/1972, Série I de 1972-06-06.
  
 
  - 
    Data:
      
        
          1972-06-06
        
      
 
  
  
  
  
  
  - 
    Secções desta página::
    
  
 
Aumenta o número de auditores previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 197.º do Estatuto Judiciário.
  
  Portaria 323/72
de 6 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, com referência ao artigo 8.º do 
Decreto-Lei 408/71, de 27 de Setembro, e ao artigo 1.º do 
Decreto-Lei 87/72, de 17 de Março, e nos termos do n.º 2 do artigo 197.º do Estatuto Judiciário, que seja aumentado de duas unidades o número de auditores previsto na alínea e) do n.º 1 deste último artigo, a fim de se assegurar o desempenho das correspondentes funções junto dos Ministérios da Educação Nacional e do Exército.
O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/06/plain-242407.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/242407.dre.pdf .
    
  
 
 
  Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
  O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/242407/portaria-323-72-de-6-de-junho