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Portaria 389/71, de 22 de Julho

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Sumário

Fixa o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem da Guarda.

Texto do documento

Portaria 389/71

de 22 de Julho

Terminado o período de instalação da Escola de Enfermagem da Guarda, criada por despacho ministerial de 16 de Julho de 1965, torna-se necessário fixar o respectivo quadro de pessoal.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 48166, de 27 de Dezembro de 1967, e artigo 36.º da Portaria 34/70, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que o pessoal da Escola de Enfermagem da Guarda seja distribuído pelo seguinte quadro:

(ver documento original)

Notas

1. O presidente do conselho orientador perceberá a gratificação mensal de 1000$00.

2. O vogal do conselho de gerência referido na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem, aprovado pela Portaria 34/70, de 14 de Janeiro, perceberá mensalmente a gratificação de 1000$00.

3. As funções de tesoureiro serão exercidas pelo terceiro-oficial ou escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe, o qual será abonado mensalmente de 200$00 para falhas.

Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/22/plain-242404.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-27 - Decreto-Lei 48166 - Ministério da Saúde e Assistência

    Promulga a estruturação das carreiras hospitalar, de saúde pública e de ensino para os profissionais de enfermagem dos estabelecimentos e serviços oficiais do Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-14 - Portaria 34/70 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais

    Aprova o Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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