A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 389/71, de 22 de Julho

Partilhar:

Sumário

Fixa o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem da Guarda.

Texto do documento

Portaria 389/71

de 22 de Julho

Terminado o período de instalação da Escola de Enfermagem da Guarda, criada por despacho ministerial de 16 de Julho de 1965, torna-se necessário fixar o respectivo quadro de pessoal.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 48166, de 27 de Dezembro de 1967, e artigo 36.º da Portaria 34/70, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que o pessoal da Escola de Enfermagem da Guarda seja distribuído pelo seguinte quadro:

(ver documento original)

Notas

1. O presidente do conselho orientador perceberá a gratificação mensal de 1000$00.

2. O vogal do conselho de gerência referido na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem, aprovado pela Portaria 34/70, de 14 de Janeiro, perceberá mensalmente a gratificação de 1000$00.

3. As funções de tesoureiro serão exercidas pelo terceiro-oficial ou escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe, o qual será abonado mensalmente de 200$00 para falhas.

Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/22/plain-242404.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-27 - Decreto-Lei 48166 - Ministério da Saúde e Assistência

    Promulga a estruturação das carreiras hospitalar, de saúde pública e de ensino para os profissionais de enfermagem dos estabelecimentos e serviços oficiais do Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-14 - Portaria 34/70 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais

    Aprova o Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda