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Portaria 322/72, de 5 de Junho

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Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano económico.

Texto do documento

Portaria 322/72

de 5 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 100000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 341.º, n.º 1, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens e auxílio a necessitados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de a S.

Tomé e Príncipe para o corrente ano económico, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Serviços de Aeronáutica Civil

Despesas com o pessoal:

Artigo 287.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 10000$00

N.º 2 «Pessoal contratado» ... 80000$00

N.º 3 «Pessoal assalariado» ... 10000$00

... 100000$00

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/05/plain-242402.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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